O surgimento do Estado Social, que se caracteriza pela prestação de serviços públicos e fornecimento de bens públicos pela Administração Pública ao cidadão, exige grandes investimentos públicos e angariação de recursos financeiros significativos nem sempre disponíveis em abundância. Tradicionalmente, para lograr tal objectivo o Estado Social financia-se através da arrecadação de impostos.
São várias as razões que levam o Estado a realizar directamente a prestação de serviços públicos e fornecimento de bens. Do ponto de vista clássico, na óptica de Jean-Jacques Rousseau é o pacto social entre o Estado e os cidadãos que justifica a assunção por aquele da responsabilidade de satisfazer as necessidades colectivas. Mas, por outro lado, razões de mercado ou estratégicas podem justificar, igualmente, a intervenção do Estado na prestação de serviços públicos. Não raras vezes, algumas áreas em que manifestamente os serviços a prestar para assegurar as necessidades colectivas não são lucrativos, eles não atraem a intervenção do sector privado. Noutros casos, na natureza própria das necessidades em causa, como seja a necessidade de segurança, ou por razões de estratégia política, o Estado entende não convir a intervenção do mercado para a satisfação das necessidades colectivas.
Por estas e outras razões, o Estado Social empenhou-se directamente, numa primeira fase, na provisão de bens e serviços públicos através do modelo de administração directa, que é aquele em que as actividades voltadas à satisfação das necessidades colectivas são realizadas pelo próprio Estado. Como é fácil de prever, o modelo de administração directa exige uma máquina administrativa de grande dimensão e complexa, dependente duma cadeia de comando centralizado, com o risco de, por vezes, se denotar ineficiente e ineficaz para satisfazer a demanda. Em Moçambique, a grande ofensiva política e organizacional desencadeada pelo Presidente Samora, nos anos 1980 do século passado (XX), mostrou os riscos da administração directa do Estado em diversos sectores.
Deste modo, como as necessidades colectivas são contínuas, crescentes e em constante evolução, a sua satisfação tornou-se, ao longo do tempo, cada vez mais complexa e dispendiosa, o que justificou a busca de outros modelos organizacionais do Estado Social, para melhorar o fornecimento de bens públicos e a prestação de serviços, mediante a criação, por exemplo, do Sector Empresarial do Estado e Institutos Públicos. Portanto, o Estado Social enveredou pela chamada administração indirecta do Estado, que consiste na criação de entidades públicas, mas distintas do próprio Estado, que se ocupassem da satisfação de necessidades colectivas específicas, anteriormente geridas pela via da administração directa.
A constante busca pela eficiência do Estado, num contexto de democratização do país e eficiência da economia, fez com que, de igual modo, o Estado Social optasse por fazer intervir o sector privado em sectores tradicionalmente reservados à intervenção directa e indirecta do Estado. Generaliza-se uma nova fase dum Estado Social caracterizado pela chamada Privatização da Administração Pública, que consiste, por um lado, na adopção de instrumentos de gestão privada (por exemplo, o Estado transforma empresas públicas em sociedades anónimas de capitais mistos) para a gestão de bens e serviços públicos. Por outro, pela intervenção do sector privado no fornecimento de bens públicos e prestação de serviços públicos através da privatização do sector empresarial do Estado, mormente mediante a venda de empresas estatais e públicas para privados, ou através de concessões de bens e serviços públicos a privados.
Actualmente, pode dizer-se, com certa segurança, que a técnica da concessão de bens e serviços públicos constitui a forma mais generalizada de valorização económica dos referidos bens e serviços públicos. Portanto, pela via da concessão os bens e serviços públicos são explorados por um privado que, investindo o seu capital financeiro e humano, fornece bens e presta serviços públicos, fazendo-se remunerar pelas taxas cobradas ao público.
É na evolução das concessões de bens públicos e serviços públicos, como instrumentos do exercício do poder público, que surgem as Parcerias Público Privado (PPP´s), que constituem objecto deste artigo de reflexão.
De um modo geral e conforme resulta do atrás exposto, as PPP´s fazem parte das várias formas de intervenção do sector privado na gestão e exploração dos bens públicos e serviços públicos, situação ditada, fundamentalmente, não apenas por razões de eficácia e eficiência, mas também pela necessidade de captação do capital privado e da sua capacidade de organização e gestão.
Embora alguns segmentos da opinião pública se posicionem contra as concessões, por via, neste caso, das PPP´s, por verem nelas apenas uma forma de alegado enriquecimento do sector privado à custa de bens e serviços públicos, a verdade é que há enormes vantagens para o Estado advindas da intervenção do sector privado no fornecimento de bens públicos e prestação de serviços públicos.
Procuramos, neste artigo, expor as oportunidades oferecidas pelas PPP´s e pelo mercado de valores mobiliários (Bolsa de Valores) para a expansão da intervenção do cidadão na gestão e exploração dos bens e serviços públicos. Para o efeito, apresentamos, em primeiro lugar, o conceito e natureza das PPP´s, para, em segundo lugar, apresentarmos as PPP´s como meios de exercício do poder público pelo sector privado. Por último, demonstramos como as PPP´s podem, por via da Bolsa de Valores, contribuir para a democratização e massificação da participação dos cidadãos na gestão e exploração dos bens e serviços públicos.
A intervenção do sector privado na provisão directa de bens e serviços públicos pode realizar-se através de três formas estabelecidas na Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto (Lei das Parcerias Público Privado, ou Lei das PPP´s), nomeadamente através das parcerias público-privadas (PPP´s), Projectos de Grande Dimensão (PGD) e Concessões Empresariais (CE). Importa, pois, perceber em que consiste esta ideia de PPP´s em termos de conceito e natureza.
De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 2 da Lei n.º 15/2011, de 10 de Agosto (Lei das PPP´s), as PPP´s constituem empreendimentos em áreas de domínio público ou em áreas de serviço público no qual, mediante contrato e sob financiamento, no todo ou em parte, do parceiro privado, este se obriga perante o parceiro público a realizar o investimento necessário e a explorar a respectiva actividade, para a provisão eficiente de serviços ou bens que compete ao Estado garantir a sua disponibilidade aos utentes.
Por sua vez, conforme a alínea b) do artigo 2 da Lei das PPP´s, os PGD são empreendimentos de investimento autorizado ou contratado pelo Governo, cujo valor de referência a 1 de Janeiro de 2009 excedia 12.500.000.000,00 MT (doze mil e quinhentos milhões de meticais), enquanto as Concessões Empresariais são as que, nos termos da alínea c) do mesmo dispositivo legal, têm por objecto a prospecção, pesquisa, extracção e ou exploração de recursos naturais ou patrimoniais.
Decorre do preceituado no diploma legal atrás citado que, de um modo geral, em qualquer das suas modalidades as PPP´s representam uma forma inovadora de realização de projectos públicos de grande envergadura, sem necessidade de investimento público, uma vez que elas permitem a participação do sector privado, que além de financiar o projecto, participa na sua concepção, construção ou aquisição e instalação de equipamentos necessários ao funcionamento de serviços públicos, bem como à respectiva gestão, ao mesmo tempo que assumem parte dos riscos associados.
Portanto, resulta do que atrás se expôs que as PPP´s são uma forma de financiamento das necessidades do Estado com recurso ao capital privado para o fornecimento de bens públicos e prestação de serviços públicos.
As PPP´s são, em termos simples, uma forma de concessão de bens públicos ou serviços públicos. Esta é justamente a solução regulatória que resulta do disposto no artigo 40 do Regulamento da Lei das PPP´s, aprovado pelo Decreto n.º 16/2012, de 4 de Julho, que estabelece que são modalidades das PPP´s o contrato de concessão, a cessão de exploração e a concessão de gestão. Não se tratando esta abordagem de um artigo científico, limitamo-nos a descrever estas modalidades sem entrar em críticas às opções conceptuais assumidas pelo legislador.
O contrato de concessão, conforme o preceituado no n.º 2 do artigo 40 do diploma legal atrás referido, consiste na cedência de direitos de desenvolvimento ou reabilitação e respectiva exploração e manutenção de empreendimento novo ou existente em área de domínio público, para a prestação de serviço público ou provisão de bens, sob conta e risco da contratada e mediante a remuneração ao Estado por essa cedência, traduzida na forma de taxa de concessão fixa ou variável. A particularidade desta forma concessionária duma PPP é que o parceiro privado vai investir na construção ex novo ou na reabilitação duma infra-estrutura pública ou um serviço público. Há, aqui, uma maior injecção do capital privado.
Na mesma linha, prevê o n.º 3 do artigo 40 do Regulamento da Lei das PPP´s que o contrato de cessão de exploração consiste na cedência de direitos de desenvolvimento ou reabilitação e respectiva exploração e manutenção do empreendimento, sob conta e risco da entidade contratada e mediante a remuneração ao Estado por essa cedência, através da respectiva taxa de cessão de exploração. Já a particularidade da PPP na modalidade de cessão de exploração, o Estado cede a um privado a exploração dum bem público ou serviço público, o que igualmente pode ser acompanhado do desenvolvimento ou reabilitação e manutenção do empreendimento objecto da concessão.
Por último, a norma constante do n.º 4 do artigo 40 do Regulamento da Lei das PPP´s refere que o contrato de gestão consiste na cedência de direitos de gestão de empreendimento existente e operacional do Estado, sob conta e risco de gestão da entidade contratada e mediante renumeração à entidade contratada e mediante remuneração ao Estado, através do pagamento duma comissão de gestão com base numa parte dos rendimentos gerados pelo próprio empreendimento e a entrega dos resultados de exploração deste à entidade contratante. Nesta modalidade de PPP, o investidor não intervém no desenvolvimento ou reabilitação do empreendimento, uma vez que este existe e encontra-se operacional, cabendo-lhe a sua exploração sustentável.
Pelo facto de nas PPP´s o Estado transferir para o parceiro privado a gestão e exploração de bens e serviços públicos, regra geral essa transferência é igualmente acompanhada da cedência de poder público.
Quando na norma constante do n.º 3 do artigo 2 da Lei das PPP´s o legislador afirma que as funções de soberania não transferíveis não podem ser objecto de parcerias público-privadas, no fundo está a dizer que nas PPP´s pode haver transferência de poderes para o privado desde que tais poderes não façam parte do núcleo de funções constitucionalmente consideradas funções de soberania.
Por natureza, os contratos de concessão permitem o exercício de poderes públicos pelos privados, na medida do estritamente necessário à implementação do empreendimento público cedido através da PPP em causa. Consequentemente, o exercício de poderes públicos de autoridade por entidades privadas serve ao interesse público adstrito à infra-estrutura pública ou serviço público cedido. Portanto, não são os objectivos do parceiro privado na PPP que justificam a cedência do poder público. Os poderes são-lhe confiados segundo o princípio do interesse público.
De todo o modo, o que nos cumpre ressaltar aqui é o facto de, através das PPP´s, permitir-se a participação pública do cidadão no exercício do poder público subjacente à prestação do serviço público. Trata-se duma vertente económica da democracia participativa, em que o envolvimento do sector privado na gestão e exploração de bens e serviços públicos implica uma cedência do correspondente poder público, cabendo ao Estado o exercício do poder de fiscalização, através do controlo da conduta do privado para conformar-se com a lei.
Neste ponto, cumpre-nos destacar dois aspectos fundamentais. O primeiro, que é o financiamento do investimento público através da Bolsa de Valores. O segundo, a necessária criação de condições para que as PPP´s constituam uma oportunidade económica não só para o grande capital, mas, sobretudo, para a massificação do acesso ao mercado de valores mobiliários para a maior parte possível dos cidadãos interessados.
Em Moçambique, a Bolsa de Valores foi criada pelo Decreto n.º 49/98, de 22 de Setembro, como instituto público. Recentemente, a Bolsa de Valores de Moçambique foi transformada em sociedade anónima, através do Decreto n.º 18/2023, de 28 de Abril.
Geralmente, a Bolsa de Valores é tratada como um mercado estruturado e organizado, onde se negociam valores mobiliários, com maior destaque às acções de sociedades de capital aberto. O mercado de valores mobiliários promove o encontro entre os que precisam de capital para investirem na inovação e desenvolvimento das empresas e os que dispõem desse capital para investirem.
De um modo geral, quando as empresas precisam de financiar-se, alternativamente à banca comercial, recorrem ao mercado bolsista, emitindo acções que são colocadas à venda para investidores interessados em capitalizar as suas poupanças para obter lucro dos dividendos das empresas em que investem, ou através da revenda das mesmas acções quando num dado momento estiverem sobrevalorizadas.
Como atrás referido, o Estado pode ceder a privados a gestão e exploração de infra-estruturas públicas e serviços públicos. Estes privados, ao invés de recorrerem à banca comercial, podem recorrer ao mercado de valores mobiliários para se financiarem com vista a investirem em infra-estruturas públicas ou serviços públicos que lhes são cedidos pelo Estado, por via das PPP´s.
A Conferência das Nações Unidas sobre o Comércio e o Desenvolvimento (UNCTAD) encara o mercado de valores como uma boa alternativa para o desenvolvimento de infra-estruturas públicas e serviços públicos, como um mecanismo de os Estados alcançarem facilmente os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável.
À luz do princípio constitucional da liberdade de mercado, acolhido na alínea b) do artigo 97 da Constituição da República, o mercado de valores mobiliários orienta-se pelas forças de mercado. Destarte, a participação das empresas no mercado de valores mobiliários é livre. Daí que para que a capitalização bolsista das empresas actue como instrumento duma política pública de massificação do acesso ao mercado, é necessária a adopção de estratégias apropriadas para o efeito.
Desde logo, a adopção duma política pública que torne obrigatória a inscrição na Bolsa de Valores dos parceiros privados que constituam uma PPP com o Estado ou outro parceiro público. Por esta via, as empresas que pretendam estabelecer PPP´s seriam obrigadas a abrir o seu capital para o público, a fim de que qualquer cidadão interessado possa investir as suas poupanças na aquisição das respectivas acções.
Uma tal política vai de encontro com o preconizado no artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, nos termos do qual toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direcção dos negócios públicos do seu país.
Com efeito, a obrigação de as empresas que firmem PPP´s com o Estado de abrirem o seu capital para o público permitiria que qualquer cidadão interessado e com capacidade financeira para o efeito pudesse tirar benefícios económicos directos da gestão e exploração dos bens e serviços públicos pelo sector privado.
Deste modo, entendemos que as infra-estruturas e serviços públicos não só beneficiariam o público através do uso ou acesso directo, mas também através de ganhos económicos que proporcionariam ao público.
O emergente mercado das PPP´s, através de concessões de obras públicas e serviços públicos, tem um grande potencial de massificar a inclusão económica, através da abertura do capital das grandes empresas ao público, para que este possa investir as suas poupanças.
Uma estratégia desta natureza, que alie as PPP´s e a Bolsa de Valores de Moçambique, traria imensos ganhos, não só pela massificação do acesso ao mercado de valores mobiliários, como, também, por permitir que pequenos investidores busquem capitalizar as suas poupanças, investindo-as. Isso contribuiria, também, para o crescimento económico inclusivo e o empoderamento económico dos cidadãos.
Em nossa opinião, este veículo contribuiria imenso no combate a esquemas ilícitos de investimento, como as pirâmides de investimentos, que criam imensos problemas quando falham. Mas pode, igualmente, contribuir na formalização do mercado informal, na medida em que parte dos recursos financeiros que circulam no mercado informal poderia ser capitalizado no mercado de valores mobiliários.
Temos consciência que a nossa Bolsa de Valores é ainda de pequena dimensão, quer em relação ao tamanho que pode ter no futuro, quer em comparação com outras bolsas dinâmicas de outros países (tendo uma capitalização em % do PIB de 28,54%, 16 empresas cotadas e 26.305 titulares registados na Central de valores Mobiliários).
Com efeito, há ainda muito espaço para o crescimento da BVM no futuro. Uma intervenção estratégica do Estado visando fazer das PPP´s um instrumento para o envolvimento do cidadão no investimento público, através da BVM, S.A., permitiria ampliar o escopo, a liquidez e a profundidade do mercado de capitais, no plano nacional.
Com esta medida de política, dar-se-ia um passo firme na direcção da dinamização do mercado secundário de valores mobiliários, bem como na popularização e democratização do capital em Moçambique.
(a propósito da nova estátua de Eduardo Mondlane)
Quando foi da primeira inauguração da estátua de Eduardo Mondlane, em 1989, estive no local. Lembro-me, ainda adolescente, ter acenado para os três filhos de Mondlane e sido correspondido com um sorriso da Chude Mondlane, a filha, ora falecida, do arquitecto da unidade nacional. Lembro-me ainda de ter ouvido na rádio, a propósito da inauguração da estátua, a Chude Mondlane, em deleite, dizer: “ É parecido com o Papai”.
Uns anos depois, por ai 2012 ou 2013, num encontro ocasional com a Chude Mondlane, no intervalo de uma conferência, fiz questão de lembrar a ela o aceno de 1989. Na resposta o mesmo sorriso. Um sorriso que hoje, 25 de Setembro de 2024, veio-me à memória, a propósito da inauguração da nova estátua de Mondlane, e junto a curiosidade em saber o que a Chude Mondlane, do além, terá dito para a rádio, depois de ver a nova estátua do seu pai?
Pelo que deu para ver e acompanhar da imprensa e das redes sociais, sobre a nova estátua do arquitecto da unidade nacional, tenho fé de que do além a Chude Mondlane terá dito: “Não é o Papai”. E assim fica sine-die adiado um novo aceno e um novo sorriso.
"Qualquer enunciação que não é contextualizada pode configurar desonestidade intelectual. Ao optar por ignorar a sua história, Moçambique arrisca-se a cometer os mesmos erros do passado. A reconciliação nacional não deve apagar a nossa história, a morte de milhares de moçambicanos e a deslocação de milhares, interna e externamente, não é desenterrar o machado de guerra. Ao agirmos assim, teremos uma geração ignorante, com direito a todo o tipo de disparates. Reconciliação sim, ignorar a história não".
AB
Circula nas redes sociais um vídeo, com 25 perguntas à Frelimo, sobre o "insucesso" na sua Governação, questionando sobre o que trará Daniel Francisco Chapo, que Samora Machel, Joaquim Chissano, Armando Guebuza e Filipe Jacinto Nyusi não puderam trazer. No vídeo fala-se de "50 anos" de retrocesso no País.
A pessoa que questiona até pode ter razão, sobretudo, se é jovem nascido após o Acordo Geral de Paz. Sim, porque como é sabido, dois anos após a independência nacional, alguns portugueses, com apoio do regime racista minoritário de Ian Smith, criaram um grupo que treinaram, apetrecharam com logística de guerra e, posteriormente, introduziram no território nacional, com o objectivo único de sabotar as infra-estruturas do País. Essas infra-estruturas incluíam Pontes, Linhas férreas, Hospitais, Escolas, Edifícios Públicos de entre outras.
Esse grupo teve na liderança operacional André Matade Matsangaissa e, externamente, liderada por Orlando Cristina. Infelizmente, com o advento da democracia, estes actos ficaram conhecidos como actos "nobres" e ganharam o nome de "Luta pela democracia" e os combatentes com direito à pensão do Estado. Esta parte da nossa história, por conveniência não sei de quem, não é divulgada e pior é que foi apagada da sociedade.
Em 1992, aquando do Acordo Geral da Paz, devido ao efeito da guerra, os moçambicanos estavam confinados às cidades, vilas e sedes dos Postos Administrativos, por razões de segurança. Os moçambicanos, no geral, viviam de caridade, quem não se lembra do milho amarelo, roupa de “calamidade” de entre outros.
Ora, em 1992, Moçambique contabilizava milhões de mortos e outros tantos deslocados a nível nacional e no estrangeiro. Provavelmente, tinha regredido para menos de 500 anos do colonialismo português. Por exemplo, a sabotagem da linha de energia de Cahora Bassa, Tete/ África do Sul, levou Moçambique a prorrogar a entrega da infra-estrutura. De acordo com os entendimentos de 07 de Setembro, que deu lugar à independência nacional, a reposição da Linha férrea, das Pontes etc., levou o seu tempo. Foi a prioridade no período pós-AGP.
Foi prioridade, igualmente, a reposição dos serviços de saúde, da educação, dos serviços públicos e outros. Felizmente, o País contou com o apoio das instituições financeiras internacionais, as mesmas que obrigaram Moçambique a privatizar as infra-estruturas económicas, através do PRE-Programa de Reabilitação Económica. Lembre-se, nos moldes em que foi implementado, o PRE destruiu as indústrias de referência, como de caju, têxteis, pneus e outros. Neste quesito, essas instituições contaram com a colaboração da elite interna, naturalmente afecta à Frelimo, não sendo necessariamente as políticas da Frelimo como partido governamental. Claro que, a Frelimo, nesta fase, devido à ganância de alguns membros, deixou o rigor na forma de selecção dos seus membros, abandonou a crítica e a autocrítica, não mais fez a purificação das fileiras, tendo chegado aos níveis de infiltração a que está hoje.
Que fique claro que para o bem da nossa história como Nação, a contextualização dos factos não deveria ser algo negociável e isso não pode ser considerado como defesa à corrupção que grassa, hoje, quase todos os sectores em Moçambique. Contextualizar uma afirmação é uma questão de honestidade intelectual.
Sobre os Recursos Naturais e os Benefícios
É preciso reconhecer que o início da exploração dos Recursos Naturais em Moçambique, ao afectar-se quadros para a representação do Estado, baseando-se na confiança partidária, propiciou a exploração desenfreada desse recursos por parte das multinacionais, sem olhar para a componente nacional, muitas vezes, com a cumplicidade dos representantes do Estado, porque incompetentes, e sob olhar sereno e impávido do Governo.
Mais ainda, com a abertura da nossa economia, os membros da Frelimo estavam na posse de toda a informação da nossa Geologia e, por conseguinte, se posicionaram como parceiros dos estrangeiros que trazem conhecimento e dinheiro. Estes, no lugar de assegurar que estes cumpram com obrigações para com as populações e o Governo, ficaram do lado do estrangeiro e juntos exploram os nossos recursos. Isto parece perpetuado e fico céptico com a hipótese de renegociar os contratos das multinacionais. Com o tipo de representação que temos ou inclui-se no pacote a nomeação por mérito para esses lugares! Os actuais representantes irão concordar ou estaremos à beira de novo conflito?
Tudo isto mostra que o futuro Governo, se quer trabalhar em prol do povo, deve preparar-se para uma resistência tenaz, resistência interna, pois tudo indica que a Frelimo irá vencer as eleições de 09 de Outubro de 2024.
Adelino Buque
Normalmente, nós os cidadãos somos representados por organizações não governamentais (ONG) nos assuntos que nos dizem respeito. Se a maioria destas ONG não fossem estruturadas, geridas e financiadas por governos estrangeiros, com objectivos claramente políticos, não haveria nada errado.
Os propósitos dos seus registos oficiais até são positivos, entretanto, o resultado produzido deixa muito a desejar. Para o caro leitor ter uma ideia, a maior parte dos países que patrocinam as ONG em Moçambique e em Africa no geral não permitem a abertura de ONG nos seus países e, quando o fazem, obrigam-nas a um escrutínio apertado, com licença de funcionamento limitado. Por exemplo, a directiva da União Europeia 2015/849 ou a Lei 35/98 sobre as ONG em Portugal, na Suécia, UK e USA não é diferente.
O cerne de fundo deste artigo são as verdadeiras Sociedades Civis que, historicamente, se organizaram desde 1914. Refiro-me às diferentes Associações como a dos engraxadores, enfermeiros, comerciantes, Grupos Religiosos e Culturais, como Centro Associativo Negrófilos, Associação Africana, Os Comorianos, Clubes, jornais, etc.
Estas e muitas outras Associações pelo País cumpriram o seu papel, na promoção dos sentimentos patrióticos das sociedades, que representavam respectivamente. Esta representatividade marcou as agendas sócio-políticas e económicas do nosso País, incluindo a Luta pela Independência. Uma grande maioria dos governantes, pós-independência, provinham ou eram descendentes desta Sociedade Civil. Provavelmente, a Sociedade Civil, sentindo-se representada, no Governo Nacionalista, baixou a guarda.
A evolução política nacional, como não podia deixar de ser, foi alienada nas guerras Geopolíticas, perdendo-se no objectivo último, que era o Desenvolvimento Nacional.
O fim do Samorismo, a queda da União Soviética, a Globalização do Liberalismo, mudaram radicalmente as características e objectivos dos nossos governantes e, consequentemente, dos nossos objectivos. Estas mudanças radicais, cuja missão clara era de empobrecimento dos nossos Países Africanos, com consequências graves na perda da qualidade de vida dos moçambicanos, apanhou em contrapé a verdadeira Sociedade Civil.
Adormecida ainda, foi aproveitada pelo novo fenómeno das ONG estrangeiras, pela utopia da democracia multipartidária e pelas falsas promessas de desenvolvimento do sistema liberal.
Passaram-se 35 anos desde que se iniciou o fim de um governo representativo social, para um modelo político-partidário.
Felizmente, não há nenhuma noite escura que não acabe na madrugada, com o nascer do sol.
É com agrado que vejo Patriotas, alguns Octogenários, outros muitos próximos, como Joaquim Chissano, Armando Guebuza, Joaquim Chipande, Luís B. Honwana, Óscar Monteiro, Hermenegildo Gamito, Marina Pachinwapa, Padre Couto, Fernando Fazenda, Lourenço do Rosário, Ivo Garrido, Castel Branco, Elísio Macamo, Fernando Lima, João Mosca, Yussuf Adamo, e outros com menos idade, como Eduardo Mondlane Jr., Mia Couto, Paulina Chiziane, Severino Ngwenha, Marcelo Mosse, Matias Guente, Daniel David, Edson Cortez, Ismael Mussa, Hélder Naiene, Yok Chan, Adelino Buque, Yassine Amuji, Paulino Macaringue, Felix Machado, Arnaldo Ribeiro, Arnaldo Tembe, Almeida Tomás, Jorge Ferrão, Narciso Matos, Gilberto Correia, Ericino de Salema e Tomás Vieira Mário, instituições como Rádio Moçambique, Savana, Teatros Gungu e Mutumbela Gogo, AEM, Conselho Islâmico, Conselho Cristão, Igreja Presbiteriana, UEM, OAM, bem como muitas outras inúmeras individualidades, instituições e organizações, que lamentavelmente não cabem neste artigo de opinião, boa parte dos quais reapareceram, tentando recolocar o “comboio Patriota nos carris”, bem hajam.
A importância da atitude destas individualidades, instituições e movimentos é de importância capital na defesa social, que um País pode ter. Cabe à Verdadeira Sociedade Civil iluminar os caminhos a serem trilhados pelos governantes, escrutiná-los, premiá-los ou puni-los, através da opinião pública e orientação do voto. Quem governa tem que sentir que foi eleito porque apresentou um compromisso programático, coerente, teve o benefício da dúvida, porém, será vigiado e cobrado ao longo da governação, a par e passo.
O Poder é inebriante, uma vez investido, temos a tendência de esquecer os fundamentos e, facilmente, abusamos dos seus limites, se não formos recordados permanentemente.
Um Sábio Milenar definiu o poder “como uma corda com duas pontas, de um lado está o governo e do outro a sociedade civil. Quando a sociedade civil puxa a corda, o governante deixa a corda fluir, quando a sociedade para de puxar, o governo puxa.”
A Verdadeira Sociedade Civil é pragmática, sábia, paciente, rica em conhecimento e insubstituível. Juntos podemos levar Moçambique a bom porto, em benefícios de todos.
O desenvolvimento de uma Nação é como o crescimento do músculo, se não causar dor, não está a crescer. Ninguém consegue governar, para desenvolver em benefício dos cidadãos, se não tiver a Verdadeira Sociedade Civil como aliada.
A democracia ocidental torna-se desadequada no contexto de empobrecimento, em que Moçambique se encontra, pelo simples facto de que devemos ser criteriosos, com a Despesa Pública, intransigentes na defesa do Património do Estado e cegos no cumprimento da Lei.
Governar para o desenvolvimento de um País subdesenvolvido ou empobrecido é como educar uma criança - impregnação de princípios e valores através do exemplo, com os olhos postos no futuro.
Diz o velho ditado “mais vale levar uma bofetada em casa com amor, do que uma bofetada lá fora por castigo”.
Vamos trabalhar juntos, para produzir, porque…
A Luta continua!
Amade Camal
Na semana passada, a Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, Carmelita Namashulua, veio ao pública denunciar os pais que “ensinam a corrupção aos alunos”, não investindo na sua preparação ao longo do ano, mas oferecendo dinheiro aos filhos para estes subornarem os professores em troca da sua passagem de classe. Com essa acusação, ela fez seu resumo pleno da corrupção no sector da educação em Moçambique; para ela, o fenômeno grassa apenas lá nos níveis mais baixos da estratificação social.
E face ao cenário, a Procuradoria-Geral da República e o Ministério da Educação e Desenvolvimento Humano assinaram, na terça-feira, um memorando de entendimento que visa reforçar a educação comunitária e dos alunos sobre a prevenção contra o recrutamento dos jovens para as fileiras da criminalidade, com enfoque na corrupção.
“Estes programas irão capacitar, igualmente, os professores, oferecendo ferramentas eficazes para identificar sinais de risco e prevenir a criminalidade, com enfoque para a corrupção, branqueamento de capitais, extremismo violento, tráfico e consumo de drogas”, referiu, por sua vez, a PGR Beatriz Buchili.
Nada mais falacioso! A mobilização das classes profissionais do sector público para a mudança de comportamento, no caso da cobrança de subornos, depende de haver incentivos estruturais que estimulem a sua adesão à reforma. E para isso, remuneração condigna é um dos incentivos. Em Moçambique, os professores vivem no quadro da incerteza salarial. Pior, uma semana antes desta falaciosa abordagem, o Ministro da Economia e Finanças, Adriano Maleiane, reconhecia que o Governo deve aos professores mais de 3,3 mil milhões de Meticais, relativos ao pagamento de horas extras aos professores.
Como se vê, as condições no terreno são mais propícias à manutenção das práticas nocivas. Os pais dos alunos subornam os professores porque estes, num quadro de miséria, estão predispostos a receber, com todo o despudor ético.
Um sistema corrupto desde o topo da administração do Estado (e do Governo), permitiu que se chegasse a um cenário onde as trocas corruptivas acontecem de forma tácita na infra-estrutura da sociedade. Ninguém tem vergonha. Nas camadas inferiores da sociedade a facilidade com que a corrupção é praticada é reflexo da impunidade a que está votada a grande corrupção. “Se o governante rouba e come sozinho porque é eu não vou roubar?”. Esta é, pois, a mentalidade vigente.
De modo que é errado esperar que a pequena corrupção seja revertida isoladamente, sem um combate cerrado à grande corrupção. Infelizmente, em Moçambique ninguém está interessado em controlar a grande corrupção. "O mindset" dominante na classe dirigente finge que a grande corrupção não existe, mas a manipulação do procurement público tornou-se no principal mecanismo de acumulação de renda por parte das elites governantes.
No sector da Educação, a problemática do livro escolar decorre de uma guerra entre facções rivais para o controlo de adjudicações de vários milhões de USD. E disto, da grande corrupção na Educação, a Ministra nao fala!
Pior foi o consulado cessante, de Filipe Nyusi, que simplesmente, imbuído na sua profunda ignorância, tentou vender a ideia de que não há qualquer distinção entre pequena e grande corrupção, focando qualquer discurso de anticorrupção na pequena corrupção. De resto, esta abordagem era consistente com o descalabro estatístico do Gabinete Central de Combate à Corrupção, que em cerca de 20 anos esteve focado na pequena corrupção, com um track record desastroso quanto à grande corrupção.
Agora, com a certeza de novo Governo, Moçambique precisa de sair da redoma do negacionismo nyusista e enfrentar o problema da grande corrupção. Isso passa por Daniel Chapo ir para lá da "digitalização". no seu discurso anti-corrupção.
A redução da "interface" humana entre os utentes do sector publico e a burocracia da administração apenas reduz a pequena corrupção. Mas, na sua essência, passa ao lado da grande corrupção, que é mais corrosiva e vai adiando o país.
Ossufo Momade é eleito coordenador da Renamo, depois da morte de Afonso Macacho Marceta Dhlakama, a 03 de Maio de 2018, na Serra da Gorongosa e viria a ser eleito Presidente da Renamo a 17 de Janeiro de 2019, no último dia do VI Congresso do Partido, que teve lugar no mesmo local.
Depois da eleição, Ossufo Momade iniciou uma caça incessante aos membros que trabalharam com Afonso Dhlakama, isolando-os e tirando-lhes visibilidade política. Com a sua forma de agir, criou condições para a emergência de duas Renamo, a da Cidade, liderada por si e da mata liderada por Mariano Nhongo, que se passou a designar Junta Militar da Renamo. Hoje, nesta campanha eleitoral, não aparecem nomes sonantes da Renamo como, por exemplo, Elias Dhlakama que no VI Congresso ficou em segundo lugar, de entre outras figuras que não cito por uma questão ética.
A questão é: que Governo iria formar Ossufo Momade, em caso de uma vitória eleitoral, como Presidente da República. Embora se trate de um exercício de reflexão, que não tem o mínimo de materialidade, ao que me parece, todo aquele que, aos olhos de Ossufo Momade, brilha, ele procura apagar. Assim sendo, em caso de vitória, com quem contaria para o seu Governo?
Mais uma vez, trago aqui uma reflexão sobre a possibilidade de Ossufo Momade ganhar as eleições Gerais para as Presidenciais de 09 de Outubro de 2024. Sabe-se que o partido que suporta a sua candidatura é a Renamo, um partido fundado em 1992, por força do Acordo Geral de Paz, assinado em Roma, Itália, entre o então Presidente da República de Moçambique, Joaquim Alberto Chissano, e o então Líder da Renamo, Afonso Macacho Marceta Dhlakama. Mas antes o que era a Renamo?
A Renamo foi criada como uma força militar, com o objectivo de desestabilizar o Moçambique Pós-independência, isto imediatamente a seguir a independência nacional, em 1977, numa guerra que durou 16 anos. Numa primeira fase, a Renamo teve o financiamento da Rodésia de Ian Smith e, mais tarde, da África do Sul. O saldo desta guerra foi de 1 milhão de mortos e mais de 5 milhões de deslocados. As mortes foram resultado da guerra e da fome severa que assolava o País, devido à estiagem.
Renamo, Partido Político!
Como me referi antes, a Renamo torna-se partido político por força do Acordo Geral de Roma. Por conta desse Acordo, um pouco antes, em 1990, a Frelimo teve de adoptar uma nova Constituição, que abria espaço para a existência de mais partidos políticos em Moçambique assim como a adopção da economia do mercado. Sabe-se que antes o País tinha a economia centralizada, ou seja, o domínio da economia era do Estado. Aqui também é preciso que recuemos alguns anos para encontrar o PRE – Programa de Reabilitação Económica, em que a economia estava de tangas, como sói dizer-se.
Com o fim da Guerra de desestabilização, que se convencionou chamar Guerra pela Democracia, por isso temos os combatentes pela democracia, os combatentes pela defesa da soberania e temos os combatentes de Luta de Libertação Nacional, a Renamo entra no jogo político e participa nas primeiras eleições Multipartidárias em 1994. Concorre às Presidenciais pela Renamo o seu líder, o carismático Afonso Macacho Marceta Dhlakama e pela Frelimo, Joaquim Alberto Chissano. A Renamo perde, contudo, teve um número significativo de Deputados na Assembleia da República.
Seria nas eleições de 1999 que a Renamo ganhou um peso maior na Assembleia da República e a diferença de votos entre Joaquim Chissano e Afonso Dhlakama foi mínima. Depois da divulgação dos resultados, a Renamo não aceitou os mesmos e iniciou uma série de reivindicações. Chegou a haver conversações entre o Governo e a Renamo, sem um desfecho que agradasse a Renamo. Lembre que, apesar de se assumir como partido político, a Renamo continuava armada, alegadamente, para a protecção dos seus quadros superiores porque não confiava na Polícia da República de Moçambique.
Nas eleições em que Armando Guebuza ganhou para o segundo mandato, as relações entre o Governo de Guebuza e a Renamo de Afonso Dhlakama degeneraram de tal sorte que Afonso Dhlakama retornou às matas, tendo regressado para a assinatura dos Acordos para o fim das Hostilidades Militares. Em seguida, participou das eleições gerais, em que concorreu com o candidato da Frelimo, Filipe Nyusi. Nestas eleições, Afonso Dhlakama voltou a perder e seguiram-se novas exigências, que incluíam a prerrogativa de governar nas províncias onde a Renamo teve a maioria. Foi assim que se iniciaram as discussões sobre as eleições para os Governadores Provinciais.
Afonso Dhlakama viria a morrer a 03 de Maio de 2018, nas matas da Gorongosa, província central de Sofala. Lembre que Afonso Dhlakama nasceu a 01 de Janeiro de 1953 e, de acordo com as notícias postas a circular, Dhlakama morre devido à crise diabética e sucumbiu na altura à espera de socorro, o que pode significar que o socorro foi tardio. Mas não é disso que me proponho a reflectir. Com a morte de Afonso Dhlakama, Ossufo Momade sucede-lhe na direção do partido.
Com a morte de Afonso Dhlakama, a Comissão Política da Renamo reuniu e indicou Ossufo Momade para Presidente interino da Renamo. Ossufo Momade até então desempenhava as funções de Deputado da Assembleia da República e já foi Secretário-geral da Renamo, um cargo que exerceu com pouca ou nenhuma visibilidade. No VI Congresso da Renamo, realizado na Serra da Gorongosa, onde participaram 700 delegados, Ossufo Momade foi eleito com 410 Votos, tendo seguido Elias Dhlakama, irmão de Afonso Dhlakama com 238 votos. Manuel Bissopo ficou com sete votos e Juliano Picardo com cinco votos.
A eleição de Ossufo Momade para o cargo de Presidente da Renamo no VI Congresso na Serra da Gorongosa agudizou as fissuras no seio da Renamo e passamos a ter duas Renamo, a Renamo da Cidade e a Renamo das matas liderada por Mariano Nhongo. A Renamo sob liderança de Mariano Nhongo denominava-se Junta Militar da Renamo e, neste contexto, o País viveu momentos de incerteza, contudo, a situação foi gerida até à morte de Nhongo.
Mariano Nhongo morre em combate a 11 de Outubro de 2021, em Sofala, província central de Moçambique. O anúncio oficial foi feito pelo Comandante-Geral da Polícia da República de Moçambique, Bernardino Rafael. O desafio que se seguiu foi o de acelerar o DDR que, oficialmente, foi lançado a 09 de Outubro de 2018 e teve o término em 2023.
Tanto na sua indicação para Coordenador Interino da Renamo e mesmo depois da sua eleição a Presidente da Renamo, Ossufo Momade nunca granjeou simpatia dos membros da Renamo. Os 410 votos que o elegeram contra 238 de Elias Dhlakama são disso sintomático. Entretanto, no lugar de trabalhar para juntar em seu torno diferentes sensibilidades, Ossufo Momade iniciou a caça aos considerados seus adversários e, nesse processo, isolou muitos quadros competentes que trabalharam com Afonso Dhlakama e, muito recentemente, a “guerra” entre si e Venâncio Mondlane, que arrastou muitos membros, explica um pouco isso. Que Governo formaria Ossufo Momade!
Adelino Buque