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Actualizado de Segunda a Sexta

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Sociedade

Um ataque à liberdade de imprensa de “intensa toxidade, tão ignóbil, quanto repugnante”, é como o partido Nova Democracia (ND) caracteriza o incêndio às instalações do jornal “Canal de Moçambique”, havido na noite do último domingo, 23 de Agosto.

 

O incêndio, descrito como criminoso, causou a destruição completa do equipamento e arquivo daquele semanário independente, um dos mais críticos órgãos de comunicação social do sector privado. Os autores arrombaram a porta e recorreram ao combustível para incendiar a Redacção daquele jornal.

 

Em comunicado de imprensa, emitido na manhã desta segunda-feira, a Nova Democracia defende que o incêndio ao jornal Canal de Moçambique denuncia uma “síndrome de desespero de causa”, assim como “uma manifestação de intimidação e bloqueio à esfera pública do pensar diferente”.

 

“Estas práticas macabras, aliadas ao prosperar dos discursos de ódio e atingindo o endurecimento do aparato repressivo, representam a corrosão da liberdade e integridade física dos que opinam diferente, pelos que habitam nas salas de espera do regime”, avança aquela formação política, para quem a intolerância, o ódio e a exclusão são manifestações de incitação à discriminação, que entram em conflito directo com a liberdade de expressão e demais direitos fundamentais consagrados na Constituição da República e nos compromissos internacionais de que Moçambique é signatário.

 

“Diante de tanta carga de ódio contra as garantias constitucionais e suas sequelas de magnitude gritante e conscientes de que a liberdade tal como se conquista também se perde, a Nova Democracia expressa, através deste comunicado, o mais vigoroso e absoluto repúdio ao cerceamento das liberdades democráticas”, refere a nota, a que “Carta” teve acesso.

 

Para a Nova Democracia, Moçambique é hoje um exemplo avançado de um Estado “intolerante e criminalizado”, onde a dignidade da liberdade é “grosseiramente agredida”, pelo que, urge a intervenção do Estado, no sentido de construir a cultura de paz para “fertilizar a liberdade como fim prioritário da Democracia”. A formação política estende o seu repúdio aos ataques de que tem sido alvo o Bispo de Pemba, Dom Luiz Fernando Lisboa, assim como ao sumiço do jornalista Ibrahimo Mbaruco, desaparecido no passado dia 07 de Abril.

 

“Uma sujeira” – MDM

 

Por seu turno, o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), na voz do seu porta-voz, Sande Carmona, considera “uma sujeira, o que se faz à imprensa moçambicana, sobretudo, a independente”.

 

Em conversa com “Carta”, Carmona considerou o incêndio à Redacção do jornal “Canal de Moçambique” uma forma de “silenciar a comunicação social”, um acto que, na sua opinião, está sendo liderado por uma parte de moçambicanos que “não está conformada com a luta dos moçambicanos para que haja uma democracia e continuam as investidas, no sentido de regressarmos a 1975”.

 

Segundo aquele político, não se pode falar de democracia, enquanto não houver liberdade de expressão, assim como não se pode falar de democracia, sem que os órgãos de comunicação social trabalhem livremente.

 

“Tirania nunca sobreviveu” – Renamo

 

Para o maior partido da oposição, Renamo, o caso de destruição total do “Canal de Moçambique” revela um “grave atentado à liberdade de expressão e ao direito à informação e, sobretudo, reveste-se da mais brutal cobardia e medo, características próprias de indivíduos fracassados e desesperados”.

 

Na voz do seu porta-voz, José Manteigas, a Renamo defende que “a tirania nunca sobreviveu, por isso, os autores deste crime macabro sucumbirão, quando menos esperarem”. “Neste momento muito difícil, endereço a minha solidariedade aos parceiros do Jornal Canal de Moçambique. Quando o inimigo nos ataca, estamos no caminho certo”, considerou Manteigas.

 

“Distanciamo-nos de qualquer colação desta situação ao nosso partido” – Frelimo

 

Quem também repudia este tipo de “atitude macabra e violenta” é o partido no poder, a Frelimo, que exige o esclarecimento do caso por parte das autoridades competentes, porque “somos pela consolidação dos ganhos do povo moçambicano”, como as liberdades de imprensa e de expressão.

 

“Nós, a Frelimo, distanciamo-nos de qualquer tipo de colação desta situação ao nosso partido. Este jornal é um jornal que está em Moçambique há muito tempo. Está a fazer o seu trabalho, com a sua linha editorial e nós, como partido, respeitamos, acarinhamos e continuaremos a respeitar qualquer tipo de acção a ser feita por qualquer jornal. Reiteramos a nossa solidariedade com o Canal de Moçambique e a classe jornalística”, disse Caifadine Manasse, porta-voz da Frelimo, à STV. (Carta) 

Moçambique já contabiliza 3.508 casos positivos do novo coronavírus, após o diagnóstico de mais 68 novas infecções da pandemia, detectadas de segunda para terça-feira. Em comunicado de imprensa, as autoridades da saúde anunciaram que, dos novos infectados, 65 são moçambicanos e três são estrangeiros, havendo entre eles um sul-africano, um zimbabwiano e um francês.

 

De acordo com o Ministério da Saúde (MISAU), oito pessoas estão na província de Cabo Delgado, uma na província da Zambézia, três na província de Tete, três na província de Manica, nove na província de Gaza, três na província de Maputo e 41 na cidade de Maputo.

 

No seu comunicado de actualização, o MISAU disse ainda que um paciente teve alta hospitalar, na cidade de Maputo, enquanto outro foi internado na província de Gaza, pelo que, o país continua com 10 pessoas internadas devido a doenças associadas à Covid-19, sendo duas na província de Gaza e oito na cidade de Maputo.

 

Entretanto, as autoridades da saúde reportaram a recuperação de 148 pessoas, das quais 14 na província de Cabo Delgado, 20 na província de Manica, seis na província de Inhambane, 40 na província de Maputo e 68 na cidade de Maputo. Destes, 140 são moçambicanos e oito estrangeiros (quatro portugueses, três indianos e um ucraniano). Por isso, Moçambique conta, actualmente, com 1.809 recuperados, 1.674 casos activos e 21 óbitos. (Marta Afonso)

O Serviço Nacional de Migração (SENAMI) recusou, de 08 a 14 de Agosto, a entrada de 25 cidadãos estrageiros por falta de visto correspondente ao motivo da viagem ao nosso país. A informação foi avançada na última quinta-feira, em conferência de imprensa, pelo porta-voz do SENAMI, Celestino Matsinhe.

 

Segundo a fonte, trata-se de três cidadãos de nacionalidade portuguesa e três de nacionalidade sul-africana que, apesar de possuírem autorização de viagem, não possuíam o visto correspondente ao motivo da viagem (neste caso, visto de trabalho), razão pela qual foram devolvidos à procedência e orientados a obter o visto correspondente ao motivo da viagem na missão diplomática moçambicana.

 

Matsinhe referiu ainda que, no mesmo período, foram repatriados 138 imigrantes ilegais, dos quais 132 de nacionalidade malawiana, três de nacionalidade congolesa, dois de nacionalidade burundesa e um de nacionalidade chinesa.

 

Quanto ao regresso às actividades, Matsinhe revelou que o movimento, nas direcções do SENAMI, continua extremamente fraco. (Marta Afonso)

Já há base legal para o Governo declarar Situação de Calamidade Pública ou de Emergência em todo ou parte do território nacional. Os dois institutos constam da Lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres, que o Presidente da República (PR), Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar no Boletim da República (BR), sexta-feira última.

 

A lei de Gestão e Redução do Risco de Desastres legal estabelece o regime jurídico da gestão e redução do risco de desastres, compreendendo a redução do risco, a gestão de desastres, a recuperação sustentável para a construção da resiliência humana e infra-estrutural, bem como a adaptação às mudanças climáticas.

 

O dispositivo legal resulta da revisão profunda da Lei nº 15/2014, de 20 de Junho, em que se destaca, ainda no que respeita às inovações, a introdução das pandemias no rol dos riscos e ameaças. Ainda nos riscos e ameaças, constam, igualmente, as radiações nucleares, terramotos e maremotos e desastres de origem humana. Os riscos e ameaças, nos termos da presente lei, são fenómenos a que o país se encontra exposto, dos quais podem resultar em danos materiais e humanos.

 

A lei, que foi aprovada por consenso no passado dia 10 de Agosto prestes a findar, foi levada, de urgência, ao parlamento pelo Executivo de Moçambique, no quadro da emergência provocada pela pandemia da Covid-19.

 

O país, sabe-se, está no controverso segundo Estado de Emergência (por 30 dias), decretado pelo Presidente da República, no contexto da prevenção e combate à pandemia da Covid-19. Dados divulgados este domingo pelas autoridades sanitárias indicam que o país conta com 3.395 casos positivos da doença, 1.503 recuperados e 20 óbitos. De acordo com a Constituição da República, o tempo de duração do Estado de Sítio ou de Emergência não pode ultrapassar os 30 dias, sendo prorrogáveis por iguais períodos até três, isto se persistirem as razões que levaram a sua declaração.

 

Declarada a Situação Calamidade Pública, determina o dispositivo, compete ao Governo, dentre as medidas, “garantir a adopção e respeito das medidas de segurança; reorganizar o exercício da actividade comercial, industrial e acesso a bens e serviço; limitar ou racionalizar a utilização dos serviços públicos de abastecimento de água, energia, combustíveis e lubrificantes, bem como o consumo de bens e serviços de primeira necessidade; determinar a mobilização civil por determinados períodos de tempo certos, por zonas territoriais ou sectores de actividade casos se mostre necessário; proceder à aquisição de bens e serviços de carácter urgente, usando regras excepcionais, nos termos da legislação aplicável; uso de meios coercivos apropriados para garantir o cumprimento das medidas”.

 

No que respeita à Situação de Emergência, a lei estabelece duas modalidades. A Situação de Emergência de âmbito Local e Nacional. A Local é quando atinge unidades territoriais de nível de província, distrito, posto administrativo, localidade ou povoações, sendo a capacidade de resposta local. De âmbito Nacional é quando atinge, simultaneamente, mais de uma província e a capacidade de resposta exigir a intervenção do nível central.

 

Compete ao Executivo declarar a situação de emergência de nível 2 (quando activado o alerta vermelho).

 

O sistema de gestão do risco de desastres integra o Sub-sistema de Aviso Prévio e Sub-sistema de Alerta. À luz do retromencionado dispositivo legal, o Sistema de Aviso Prévio visa monitorar, prever, avaliar o risco de desastres e disseminar informação para tomada de medidas preventivas.

 

Já o Sub-sistema de Alerta compreende o alerta amarelo (que é activado quando há previsão de ocorrência de um fenómeno susceptível de causar danos humanos e materiais); alerta laranja (é activado quando há iminência da ocorrência de um fenómeno capaz de causar danos humanos, materiais e ambientais, mas com possibilidade de reversão); e o alerta vermelho (é activado quando o fenómeno é irreversível e prevê-se a ocorrência de danos humanos e materiais que se possam transformar em desastre de grande magnitude).

 

  1. O presente dispositivo legal demanda que compete ao Governo a activação dos alertas e regulamentar o comportamento “exigível às pessoas, aos órgãos e às instituições públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras que concorrem para a gestão e redução do risco de desastres”. (Ilódio Bata)

No Relatório de Execução do Orçamento do Estado de Janeiro a Junho de 2020 consta que o Governo teve uma despesa total avaliada em 141.873,2 milhões de Meticais (contra 133,267.8 milhões registados período homólogo de 2019), uma realização correspondente a 41,1% do Orçamento anual.

 

A despesa de investimento atingiu no período em análise o montante de 16.341,5 Milhões de Meticais, equivalentes a 23,0% do Orçamento anual, sendo 9.992.9 milhões de Meticais na componente interna e 6.348,5 milhões de Meticais na componente externa, correspondentes respectivamente a 33,8%, e 15,3% da dotação anual, tendo registado um decréscimo de 32,8%, sendo 39,6% na componente externa e 27,7% na componente interna.

 

Divulgado, semana finda, pelo Ministério da Economia e Finanças (MEF), o Relatório explica que a queda da despesa de investimento justifica-se pela aprovação tardia do Orçamento do Estado, condicionando a execução dos projectos de investimento somente aqueles que estavam em curso.

 

Todavia, esse factor não condicionou a subida da despesa de funcionamento, com destaque para os salários em plena crise pandémica que levou ao cancelamento do reajuste de salários mínimos. Nesse contexto, a despesa de funcionamento atingiu, no período em análise, o montante de 102.780,3 milhões de Meticais, correspondente a 45,0% do Orçamento anual, tendo registado um crescimento real de 5,4% em relação a igual período do exercício económico anterior em que foram registados 94,344.0 milhões de Meticais.

 

Dos gastos totais com o funcionamento, salta à vista que as despesas com o pessoal tiveram uma realização de 62.287,8 milhões de Meticais, correspondente a 50,2% do Orçamento anual, tendo os salários e remunerações alcançado uma realização equivalente a 50,8% e as demais despesas com o pessoal 36,9%.

 

Em relação a igual período do exercício económico anterior, as despesas com o pessoal situaram-se em 56,279.9 milhões de Meticais, tendo os salários e remunerações se situado em 54,039.5 milhões de Meticais e demais despesas, 2,240.4 milhões de Meticais.

 

“O crescimento registado na rubrica de despesas com o pessoal explica-se pela introdução de diversos Actos Administrativos (novas fixações, actualizações, promoções, progressões e mudanças de carreira ocorridos no segundo semestre de 2019 cujo impacto se reflecte nas folhas de salário do corrente ano e de outros Actos Administrativos que não tinham sido previstos no respectivo exercício”, fundamenta o MEF.

 

Da despesa total de 141.873,2 milhões de Meticais, correspondente a 41,1% do Orçamento anual, o Relatório dos primeiros seis meses revela que às famílias o Governo transferiu 12.243,0 milhões de Meticais, correspondente a 54,1% do Orçamento anual, tendo registado um crescimento de 7,9%.

 

Despesa foi abaixo dos lucros colectados

 

Outro aspecto, que salta à vista no Relatório do MEF, é que, no primeiro semestre, o Governo gastou mais do que conseguiu colectar em impostos. Despendeu os já referenciados 141.873,2 milhões de Meticais, mas só arrecadou 110,206.4 milhões de Meticais, uma realização de 46.8% dos 235,590.3 milhões planificados para este ano. (Evaristo Chilingue)

Moçambique diagnosticou, neste domingo, mais 91 casos do novo coronavírus, aumentando para 3.395, o total de casos diagnosticados desde 22 de Março último, sendo 3.148 de transmissão local e 247 importados.

 

Segundo o Ministério da Saúde (MISAU), dos 91 novos infectados, dois estão na província de Nampula, um na província da Zambézia, dois na província de Manica, sete na província de Sofala, 31 na província de Inhambane, nove na província de Maputo e 39 encontram-se na cidade de Maputo.

 

As autoridades da saúde referem ainda que o país conta nove pacientes ainda sob cuidados médicos nos centros de isolamento, devido a patologias crónicas diversas associadas à Covid-19, sendo que um está na província de Gaza e oito na Cidade de Maputo.

 

Entretanto, mais 29 pessoas recuperaram da doença, das quais duas na província da Zambézia, uma na província de Inhambane e 26 na província de Maputo. Assim, o país conta com 1.503 recuperados, 20 óbitos e 1.868 pessoas ainda infectadas pela Covid-19. (Marta Afonso)